Regulamento - Parcerias e afiliados
REGULAMENTO DAS PARCERIAS DE DIVULGAÇÃO E DO PROGRAMA DE AFILIADOS 2026
O presente Regulamento estabelece as diretrizes gerais aplicáveis aos modelos de Parcerias firmadas pela HMDK DIGITAL MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA, doravante denominada simplesmente Homedock, aplicável a todos os Parceiros que venham a promover a marca e seus produtos.
CAPÍTULO I – GLOSSÁRIO E DEFINIÇÕES
Para fins deste regulamento e dos Contratos a ele vinculados, aplicam-se as seguintes definições:
- Homedock / Marca: HMDK DIGITAL MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA, titular da marca Homedock.
- Parceiro: Pessoa Jurídica que celebra Contrato de Parceria nas modalidades de Permuta ou Parceria Paga com a Homedock.
- Afiliado: Pessoa Jurídica aprovada no Programa de Afiliados da Homedock, que promove produtos por meio de cupom e/ou link rastreável mediante comissão sobre vendas.
- Pedido Aprovado: Pedido efetivado no site da Homedock (homedock.com.br), com pagamento confirmado, não cancelado e não objeto de devolução dentro do prazo legal de arrependimento.
-
Pedido Cancelado: Considera-se pedido cancelado, para fins de exclusão da base de comissão:
- cancelamento solicitado pelo consumidor antes do envio;
- devolução do produto no prazo legal de arrependimento (art. 49 do CDC);
- estorno por chargeback confirmado;
- pedido não pago após o prazo de compensação bancária.
Devoluções parciais reduzirão proporcionalmente a base de cálculo da comissão.
-
Base de Cálculo da Comissão: Valor final cobrado dos produtos constantes no Pedido Aprovado, após aplicação de eventuais descontos, excluídos:
- valor do frete;
- seguro de transporte;
- embalagem adicional;
- quaisquer encargos de natureza não vinculada ao preço dos produtos.
- Conteúdo: Qualquer material criativo produzido pelo Parceiro em decorrência da Parceria, incluindo, mas não se limitando a: posts, stories, reels, vídeos, fotografias, textos, carrosséis e demais formatos digitais.
- Plataforma: Sistema digital disponibilizado pela Homedock para acompanhamento de vendas, pedidos, comissões acumuladas e desempenho do Afiliado.
- Briefing: Documento ou comunicação que define os objetivos, diretrizes criativas, formatos, prazos e orientações específicas da campanha ou parceria.
CAPÍTULO II – DAS MODALIDADES DE COLABORAÇÃO
A Homedock opera sob dois regimes distintos de Parceria, definidos conforme o perfil do colaborador e o objetivo estratégico da ação:
- Modalidade de Parceria por Permuta: Destinada à ampliação da visibilidade da marca, alcance de novos públicos e fortalecimento da presença digital, mediante envio de produtos em contrapartida à criação e divulgação de conteúdo autêntico.
- Modalidade Parceria Paga: Destinada aos mesmos objetivos da Parceria por Permuta, com remuneração financeira ao parceiro pela criação e divulgação de conteúdos, podendo ocorrer por meio de pagamento em dinheiro (mediante Nota Fiscal) ou por voucher de uso exclusivo no site da Homedock.
- Modalidade Programa de Afiliados: Destinada à criação de parcerias de longo prazo focadas em vendas, relacionamento e fidelização, mediante remuneração por comissão sobre pedidos aprovados e não cancelados gerados por meio do cupom ou link rastreável do Afiliado.
CAPÍTULO III – DA MODALIDADE PARCERIA POR PERMUTA
1. PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PARCERIA POR PERMUTA
- Arquitetos e Designers de Interiores;
- Influenciadores Digitais;
- Criadores de conteúdo de diferentes nichos.
A participação em qualquer modalidade de Parceria é reservada exclusivamente a Pessoas Jurídicas com CNPJ ativo. O CNPJ é requisito de elegibilidade obrigatório para ingresso e manutenção em todas as modalidades, inclusive em razão da integração automática ao Programa de Afiliados, que exige a emissão de Nota Fiscal para recebimento das comissões.
Todos os Parceiros deverão possuir afinidade com o posicionamento, identidade e público da Homedock.
2. SOLICITAÇÃO E AVALIAÇÃO
A Parceria poderá ser proposta tanto pelo Parceiro quanto pela Homedock. Todas as solicitações serão avaliadas pela equipe da marca, considerando critérios como:
- Potencial de alcance;
- Qualidade e relevância do conteúdo;
- Engajamento do público;
- Alinhamento com os valores e a identidade exclusiva da Homedock.
A aprovação e o consequente ingresso no programa de parcerias constituem ato de mera liberalidade da Homedock, que se reserva o direito de avaliar, aprovar ou recusar qualquer solicitação a seu exclusivo critério, sem a obrigatoriedade de apresentar justificativas.
3. CONTRAPRESTAÇÃO
As Parcerias sob regime de Permuta caracterizam-se pela total inexistência de pagamento financeiro (em espécie) por parte da Homedock. A contrapartida única e integral devida ao Parceiro consistirá exclusivamente na entrega de produtos (móveis e/ou itens de decoração), conforme disponibilidade e escopo previamente definidos entre as Partes e especificado no Contrato Individual.
4. ENTREGA DOS PRODUTOS
O envio dos Produtos será realizado após a assinatura do Contrato de Parceria por todas as Partes. O recebimento dos Produtos marca o início do prazo para produção e publicação dos conteúdos previstos na parceria.
5. PROGRAMA DE AFILIADOS
Todos os parceiros aprovados na modalidade de Permuta passam a integrar o Programa de Afiliados da Homedock.
O Parceiro receberá um cupom de desconto exclusivo e um link personalizado para divulgação. As regras de comissão, pagamento e demais condições estão descritas no Capítulo VI deste Regulamento e no Contrato de Afiliado Correspondente.
6. CONTEÚDO E COLABORAÇÃO
a. Entrega de Conteúdos: A entrega de conteúdos em colaboração é obrigatória para a formalização da permuta, salvo acordo prévio devidamente assinado pelas partes.
b. Exclusividade: A Parceria não exige exclusividade, salvo quando houver previsão específica em Contrato Individual.
c. Formato e Cronograma: O formato, quantidade e cronograma das entregas serão definidos previamente entre a Homedock e o Parceiro, conforme os objetivos da campanha.
d. Aprovação do Conteúdo: Todo conteúdo deverá ser enviado à Homedock para aprovação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis da data prevista para publicação. A Homedock terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para análise e eventuais solicitações de ajustes, desde que não descaracterizem a identidade ou o estilo do criador. A ausência de manifestação dentro desse prazo importará na aprovação tácita.
7. DIRETRIZES DAS PUBLICAÇÕES
- Marcar o perfil oficial da Homedock;
- Utilizar as hashtags definidas para a Campanha;
- Divulgar o cupom de desconto e/ou o link personalizado;
- Seguir o briefing enviado;
- Não divulgar descontos, promoções ou condições comerciais não autorizadas pela marca.
8. CONDUTA DO PARCEIRO
Durante toda a Parceria, o Parceiro deverá:
- Manter uma comunicação ética, respeitosa e profissional;
- Promover a Homedock de forma compatível com os valores da marca;
- Não realizar atendimento ou negociações em nome da Homedock, devendo sempre direcionar os clientes aos canais oficiais da marca;
- Preservar a confidencialidade de informações comerciais, campanhas antecipadas, materiais internos e demais conteúdos compartilhados pela Homedock, salvo autorização expressa para divulgação.
9. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
O Contrato inicial terá vigência de 03 (três) meses, podendo ser renovado ou prorrogado mediante acordo formal entre as Partes.
CAPÍTULO IV – DA MODALIDADE DE PARCERIA PAGA
1. PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PARCERIA PAGA
Poderão participar da Modalidade de Parceria Paga os mesmos perfis descritos no Capítulo III, item 1, observados os critérios de aprovação pela equipe da Homedock.
2. SOLICITAÇÃO E AVALIAÇÃO
Aplica-se o mesmo procedimento de avaliação descrito no Capítulo III, item 2.
3. CONTRAPRESTAÇÃO
As Parcerias Pagas ensejarão o repasse financeiro ou a concessão de benefício pela Homedock, em montante previamente acordado entre as Partes e especificado no Contrato Individual. Este repasse atua como contrapartida integral e definitiva pela criação, produção, licenciamento de direitos e divulgação dos conteúdos.
O pagamento poderá ocorrer por:
- dinheiro, transferência bancária ou PIX, mediante emissão de Nota Fiscal pelo Parceiro; ou
- Voucher de compra, de uso exclusivo no site da Homedock.
A modalidade de pagamento será definida antes da formalização da parceria e constará no Contrato Individual.
4. PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO
A efetivação do repasse financeiro ou a disponibilização do voucher somente ocorrerá após a devida assinatura do Contrato de Parceria por todas as Partes envolvidas, bem como mediante a entrega e aprovação formal dos conteúdos acordados, respeitando o escopo da parceria.
Exceções a esta regra só terão validade se expressamente negociadas e formalizadas por escrito entre as Partes.
a. Pagamento em Dinheiro, Transferência Bancária ou PIX
- O Parceiro deverá emitir a respectiva Nota Fiscal e encaminhá-la para os e-mails institucionais: parcerias@homedock.com.br e comercial@homedock.com.br.
- Após o recebimento formal e a validação de regularidade da documentação fiscal, o pagamento será realizado pela Homedock até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
b. Voucher de Compra
- O cupom concederá um percentual de desconto sobre o pedido.
- O valor final da compra deve ser igual ou superior ao valor acordado para a parceria, não havendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento, geração de crédito ou devolução de eventual saldo remanescente.
- O cupom será cumulativo com outras promoções vigentes no site, terá validade de 30 (trinta) dias e poderá ser utilizado uma única vez.
- Após a finalização da compra utilizando o benefício, o Parceiro deverá obrigatoriamente encaminhar o número do pedido à equipe da Homedock para controle e acompanhamento interno.
5. PROGRAMA DE AFILIADOS
Todos os parceiros aprovados na modalidade de Parceria Paga passam a integrar o Programa de Afiliados da Homedock.
O Parceiro receberá um cupom de desconto exclusivo e um link personalizado rastreável para divulgação. As regras de comissão, pagamento e demais condições estão descritas no Capítulo VI deste Regulamento.
6. CONTEÚDO, CONDUTA E VIGÊNCIA
Aplicam-se as disposições dos itens 6, 7 e 8 do Capítulo III, com as devidas adaptações à modalidade paga.
CAPÍTULO V – DO PROGRAMA DE AFILIADOS
1. PARTICIPANTES E REQUISITOS
Poderão participar do Programa de Afiliados:
- Clientes;
- Arquitetos;
- Designers de Interiores;
- Influenciadores Digitais;
- Criadores de conteúdo de diferentes nichos.
Para participar, será necessário que o candidato a Afiliado:
- Possua CNPJ ativo para a emissão de Nota Fiscal;
- Possua afinidade com o posicionamento, identidade e público da Homedock;
- Seja aprovado pela equipe responsável.
2. NÍVEL INICIAL DO PROGRAMA DE AFILIADOS
A definição do nível de ingresso é prerrogativa exclusiva da Homedock, considerando a análise dos seguintes critérios:
- Potencial de alcance e geração de vendas;
- Qualidade e relevância do conteúdo produzido;
- Engajamento do público;
- Alinhamento com os valores da Homedock.
3. FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
O Afiliado promoverá os Produtos da Homedock por meio de: (i) Cupom personalizado de desconto exclusivo e (ii) Link rastreável personalizado.
Ambos os mecanismos deverão ser utilizados nas redes sociais do Afiliado a fim de direcionar os consumidores para o site oficial da Homedock.
O Afiliado poderá participar do Programa sem exclusividade, podendo atuar com outras marcas, desde que não utilize os Produtos da Homedock para promover empresas concorrentes dos mesmos segmentos.
4. NÍVEIS DO PROGRAMA
O Programa possui 04 (quatro) níveis. A evolução poderá ocorrer:
- automaticamente, conforme quantidade de pedidos aprovados e não cancelados gerados mensalmente; ou
- por decisão da Homedock, considerando desempenho qualitativo, qualidade das entregas e relacionamento com a marca.
NÍVEL 1 – Homedock Start
- Desconto ao Cliente: 05% (cinco por cento)
- Comissão do Afiliado: 03% (três por cento)
- Benefício Total: 08% (oito por cento)
- Progressão: Até 30 (trinta) pedidos aprovados por mês.
NÍVEL 2 – Homedock Pro
- Desconto ao Cliente: 05% (cinco por cento)
- Comissão do Afiliado: 05% (cinco por cento)
- Benefício Total: 10% (dez por cento)
- Progressão: De 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) pedidos aprovados por mês.
NÍVEL 3 – Homedock Creator
- Desconto ao Cliente: 05% (cinco por cento)
- Comissão do Afiliado: 07% (sete por cento)
- Benefício Total: 12% (doze por cento)
- Progressão: De 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) pedidos aprovados por mês.
NÍVEL 4 – Homedock Elite
- Desconto ao Cliente: 05% (cinco por cento)
- Comissão do Afiliado: 10% (dez por cento)
- Benefício Total: 15% (quinze por cento)
- Progressão: A partir de 91 (noventa e um) pedidos aprovados por mês.
5. MANUTENÇÃO E REBAIXAMENTO DE NÍVEL
A manutenção do nível alcançado está condicionada à geração de volume mínimo de pedidos equivalente ao parâmetro de ingresso naquele nível, apurado trimestralmente. O rebaixamento, se aplicável, será comunicado formalmente ao Afiliado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
6. BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO
As comissões dos Afiliados serão calculadas exclusivamente sobre o valor dos produtos constantes no pedido aprovado e não cancelado, considerando o valor final cobrado dos produtos após a aplicação de eventuais descontos, não integrando a base de cálculo:
- valor do frete;
- custos de seguro;
- embalagem adicional;
- qualquer outro encargo de natureza não vinculada ao preço dos produtos.
7. PAGAMENTO DA COMISSÃO
As comissões serão calculadas do dia 25 (vinte e cinco) do mês anterior até o dia 24 (vinte e quatro) do mês atual, exclusivamente sobre pedidos aprovados e não cancelados que utilizarem o cupom ou link do afiliado.
Até o dia 27 (vinte e sete) de cada mês, a Homedock disponibilizará o relatório referente às vendas do período.
Para recebimento da comissão, o parceiro deverá emitir Nota Fiscal até o último dia do mês atual e encaminhá-la para: parcerias@homedock.com.br e comercial@homedock.com.br.
Após validação da documentação, o pagamento será realizado até o dia 10 (dez) do mês seguinte.
8. CAMPANHAS DE INCENTIVOS
Ao longo do ano, a Homedock poderá realizar campanhas promocionais destinadas aos Afiliados, podendo oferecer bonificações, comissões extras, prêmios, campanhas por categoria de produto, desafios de vendas e benefícios exclusivos. Todas as condições serão comunicadas previamente.
9. PROGRAMAS DE PARCERIA
A Homedock reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de selecionar Afiliados de destaque para negociar e firmar Contratos de Parceria individuais nas modalidades de Permuta ou Parceria Paga.
Estas contratações específicas ocorrerão por mera liberalidade da empresa e seguirão rigorosamente os critérios de avaliação e aprovação estabelecidos nos Capítulos II e III deste Regulamento.
10. PLATAFORMA DE ACOMPANHAMENTO
A Homedock disponibilizará uma Plataforma na qual o Afiliado poderá acompanhar diariamente as seguintes informações:
- Vendas realizadas;
- Pedidos aprovados;
- Comissão acumulada;
- Desempenho dos produtos;
- Demais indicadores disponíveis.
11. VIGÊNCIA E RESCISÃO
A participação no programa inicia-se mediante aprovação do cadastro do Afiliado dentro da Plataforma da Homedock.
Após o primeiro mês com vendas realizadas, será firmado o Contrato de Afiliado por prazo indeterminado.
O Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito, à Parte contrária.
12. CONDUTA DO AFILIADO
Durante toda a Parceria, o Afiliado deverá:
- Marcar o perfil oficial da Homedock nas divulgações, quando aplicável;
- Manter uma comunicação ética, respeitosa e profissional;
- Promover a Homedock de forma compatível com os valores da marca;
- Preservar a boa imagem da Homedock;
- Transmitir apenas informações oficiais;
- Respeitar todas as diretrizes de comunicação da Homedock;
- Não realizar atendimento ou negociações em nome da Homedock, devendo sempre direcionar os clientes aos canais oficiais da marca;
- Preservar a confidencialidade de informações comerciais, campanhas antecipadas, materiais internos e demais conteúdos compartilhados pela Homedock, salvo autorização expressa para divulgação.
Não será permitido ao Afiliado:
- Realizar atendimento aos clientes em nome da Homedock;
- Negociar pedidos ou condições comerciais;
- Divulgar promoções ou descontos não autorizados;
- Divulgar informações falsas e/ou condições inexistentes;
- Utilizar linguagem ofensiva.
CAPÍTULO VI – PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS
Ao participar de qualquer modalidade de Parceria ou Programa de Afiliados, o(a) Parceiro(a) cede e transfere à Homedock, em caráter exclusivo, irrevogável e definitivo, todos os direitos autorais patrimoniais sobre os Conteúdos produzidos em decorrência da Parceria, incluindo os direitos de reprodução, distribuição, comunicação ao público, transformação, adaptação, tradução e disponibilização em qualquer formato ou mídia, sem limitação de tempo ou território.
A cessão de que trata o caput abrange exclusivamente os direitos autorais patrimoniais (art. 28 da Lei 9.610/1998 - LDA). Os direitos morais do autor, por serem inalienáveis e irrenunciáveis, nos termos do art. 27 da LDA, não são objeto de cessão neste Instrumento, mas o Parceiro concorda e não os exercer de forma que prejudique ou limite a utilização dos Conteúdos pela Homedock para os fins previstos neste Regulamento.
A cessão patrimonial não abrange obras preexistentes de titularidade do Parceiro eventualmente incorporadas ao Conteúdo, as quais continuam sendo de sua propriedade. O Parceiro deverá identificar expressamente tais elementos ao submeter o conteúdo para aprovação.
A Homedock passa a ser titular dos direitos patrimoniais sobre os Conteúdos cedidos, podendo editá-los, modificá-los, reproduzi-los, publicá-los e comercializá-los em qualquer formato ou mídia, para fins comerciais, institucionais ou publicitários, pelo prazo máximo permitido pela legislação.
Nos Contratos de Parceria Paga e por permuta, o pagamento ou a permuta acordada já inclui a remuneração pela cessão dos direitos patrimoniais sobre os Conteúdos produzidos, não sendo devida qualquer contraprestação adicional por este título, salvo estipulação expressa em contrário no Contrato Individual.
CAPÍTULO VII – DIREITOS DE USO DE IMAGEM, VOZ E NOME
Ao participar da presente Parceria, o Parceiro autoriza a Homedock, como contrapartida da relação estabelecida, a utilizar sua imagem, voz e nome, quando presentes nos Conteúdos produzidos para a Parceria, em seus canais oficiais, redes sociais, campanhas publicitárias e materiais institucionais ou promocionais.
A autorização é concedida em caráter não exclusivo, por prazo indeterminado enquanto vigente a Parceria, com cobertura nacional e internacional, para os fins comerciais, institucionais e publicitários da Homedock.
Tratando-se de um direito da personalidade, o(a) Parceiro(a) poderá, a qualquer momento, revogar a autorização específica para o uso de sua imagem pessoal e voz. Para tanto, deverá enviar uma solicitação formal e expressa para o canal oficial de privacidade da empresa: lgpd@hmdkdigital.com.br.
Recebida a solicitação, a Homedock compromete-se a cessar o uso e excluir as publicações, peças publicitárias e materiais que contenham a imagem e/ou voz identificável do(a) Parceiro(a) de seus canais oficiais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A eventual revogação da autorização de uso de imagem cessa apenas a veiculação da pessoa do Parceiro em novas campanhas, mas não anula, reverte ou prejudica a propriedade da Homedock sobre os direitos autorais patrimoniais dos Conteúdos já cedidos nos termos do Capítulo VI.
CAPÍTULO VIII – DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO
O descumprimento, pelo Parceiro ou pelo Afiliado, de qualquer disposição deste Regulamento ou do Contrato Individual vinculado poderá resultar, de forma cumulativa ou não, em:
- Suspensão temporária ou cancelamento da participação no Programa de Parceria e/ou no Programa de Afiliados;
- Impedimento de participação em campanhas futuras da Homedock, em qualquer modalidade;
- Devolução ou ressarcimento dos produtos recebidos e/ou valores pagos, quando aplicável;
- Aplicação das penalidades contratuais previstas no Contrato Individual;
- Responsabilização civil por perdas e danos decorrentes do descumprimento.
CAPÍTULO IX – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
As partes declaram conhecer e obrigam-se a cumprir integralmente todas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) aplicáveis às atividades objeto deste Regulamento.
A Homedock coletará e tratará os dados pessoais dos Parceiros e Afiliados estritamente para as finalidades necessárias à execução dos Contratos e ao cumprimento de obrigações legais, nos termos dos arts. 7º, II e V, da LGPD. O tratamento de dados pessoais sensíveis, se necessários, estará sujeito às bases legais específicas previstas no art. 11 da LGPD.
Os titulares poderão exercer seus direitos (acesso, correção, portabilidade, eliminação, entre outros), mediante solicitação ao canal: lgpd@hmdkdigital.com.br.
CAPÍTULO X – DIRETRIZES GERAIS E ÉTICA
1. Restrição de Concorrência
O Parceiro não pode utilizar produtos da Homedock (mesmo os adquiridos com recursos próprios) em conteúdos promocionais de empresas concorrentes do mesmo segmento.
2. Independência das Partes
A relação é estritamente civil/comercial, não gerando qualquer vínculo empregatício, de representação comercial ou de exclusividade, salvo cláusula contratual específica.
3. Rescisão
A Homedock reserva-se o direito de encerrar a Parceria e/ou a Participação do Programa de Afiliado a qualquer momento, mediante cumprimento do aviso prévio previsto em Contrato Individual.
4. Conformidade
Todas as ações e postagens devem seguir as diretrizes de comunicação da Homedock, bem como respeitar a legislação vigente, incluindo as normas do CONAR e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
5. Foro
O presente Regulamento rege-se pela legislação brasileira. Para fins de contencioso decorrente exclusivamente deste Regulamento, as partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
6. Alterações
A Homedock reserva-se o direito de atualizar este Regulamento, comunicando as alterações aos Parceiros e Afiliados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A continuidade na Parceria após a comunicação implica aceitação tácita das novas condições.
Guapiaçu/SP, 10 de agosto de 2026
HMDK DIGITAL MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
CNPJ nº 18.988.586/0001-00